Credenciamento de docentes
Norma geral da Ufes (Credenciamento e Recredenciamento de Docentes):Os docentes dos Programas de Pós-graduação devem produzir trabalhos científicos e tecnológicos de valor comprovado de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos internos e externos de acompanhamento e avaliação da Pós-graduação.
Os docentes devem estar cadastrados na Plataforma Lattes do CNPq e devem manter seu Currículo Lattes atualizado, informando sua produção científica e tecnológica no mínimo duas vezes por ano (até 30 de junho e até 31 de dezembro).
Os docentes de Programas de Pós-graduação são classificados em duas categorias: Professores Permanentes e Professores Colaboradores.
Após a criação do Programa de Pós-graduação, a inclusão, o desligamento e a categorização dos professores que fazem parte do corpo docente deverão ser aprovadas pelo Colegiado Acadêmico respectivo.
Os critérios de permanência e categorização dos docentes deverão ser estabelecidos no Regimento Interno de cada Programa, levando em consideração as diretrizes de sua área de avaliação da CAPES.
A categorização dos docentes se dará anualmente.
O ato de solicitação de adesão de um docente a um Programa de Pós-graduação será formalizado pelo preenchimento do Termo de Concordância para “Participação em Curso de Pós-graduação” previsto nos Anexos I e II do Regulamento Geral de Pós-Graduação.
Norma do Programa para o Credenciamento e Recredenciamento de Docentes:
O Regimento Interno de 2023 da PPGBIOTEC estabelece os seguintes parâmetros voltados para a atuação e credenciamento dos docentes:
O corpo docente responsável pelas atividades de ensino, orientação e pesquisa do PPGBIOTEC será constituído por docentes com titulação de doutor ou equivalente com produção de trabalhos científicos e tecnológicos de valor comprovado de acordo com os critérios estabelecidos pelo Colegiado Acadêmico com base nos critérios estabelecidos pelo Comitê de Área da CAPES.
Os curriculos dos docentes devem estar cadastrados na Plataforma Lattes do CNPq e os docentes devem manter seu Curriculo Lattes atualizado, informando sua producao cientifica e tecnologica no minimo duas vezes por ano (ate 30 de junho e ate 31 de dezembro), sendo que o Colegiado Academico podera estabelecer periodos adicionais para atualizacao.
O ato de solicitacao de adesao de um docente ao PPGBIOTEC sera formalizado pelo preenchimento do formulario constante no Anexo I ou Anexo II do Regulamento Geral da Pos-Graduacao da UFES.
Os docentes do PPGBIOTEC serao classificados por meio de tres categorias: professores permanentes, colaboradores e visitantes. Integram a categoria de permanentes os docentes enquadrados e declarados pelo PPGBIOTEC na Plataforma Sucupira, em acordo com as normativas vigentes da Capes e que atuam no Programa de forma direta, intensa e continua, formando um quadro de docentes qualificado e suficiente para garantir a regularidade e qualidade das atividades de ensino, pesquisa e orientacao de dissertacoes e teses, no que diz respeito ao numero de orientacoes, ao regime de dedicacao ao Programa e a competencia academica de seus integrantes. Integram a categoria de Colaboradores os docentes com vinculo ou acordo firmado com a Ufes que contribuem de forma complementar ou eventual para o Programa, seja ministrando disciplinas, coorientando dissertacoes ou teses ou colaborando em projetos de pesquisa. Integram a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vinculo funcional administrativo com outras instituicoes, brasileiras ou nao, que sejam liberados formalmente em regime de dedicacao integral, ou aposentados, que contribuem de forma complementar ou eventual para o Programa ministrando disciplinas por um periodo determinado.
A atuacao dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa devera ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituicao ou por bolsa concedida para esse fim, pela propria instituicao ou por agencia de fomento. Todos os docentes permanentes podem ser orientadores para o nivel de Mestrado e Doutorado desde que possuam todos os criterios de credenciamento exigidos pelo Comite de Area da CAPES para orientacao. Docentes e pesquisadores de outras Instituicoes poderao integrar o corpo docente permanente do PPGBIOTEC em quantitativo estabelecidos pelo Colegiado Academico com base nos criterios estabelecidos pelo Comite de Area da CAPES.
O credenciamento, o desligamento e a classificacao dos docentes que fazem parte do corpo docente deverao ser aprovados pelo Colegiado Academico do Programa. A permanencia e classificacao dos docentes no Programa seguirao os criterios a seguir: I. Docentes permanentes: Ter no quadrienio no minimo uma orientacao de discente de mestrado e ter publicado pelo menos tres artigos em periodicos indexados igual ou acima de B1 no criterio da CAPES e ofertar uma disciplina do Programa por ano; II. Docentes colaboradores: ministrar uma disciplina por ano, participar de atividades de pesquisa e/ou extensao no Programa e desenvolver atividades de coorientacao, em caso de aprovacao pelo colegiado.
O docente permanente que nao apresentar um perfil de atividades e publicacoes exigidas no quadrienio podera ser reclassificado como docente colaborador. O docente colaborador que solicitar e apresentar perfil de atividades e publicacoes segundo critérios previamente citados, podera ser classificado como docente permanente no proximo quadrienio. O docente colaborador que nao apresentar um perfil de atividades sera suspenso do colegiado do curso no proximo quadrienio, podendo retornar quando atingir as exigencias do Programa. A categorizacao dos docentes sera revista anualmente, ainda que os criterios utilizados para avaliacao levem em conta a producao cientifica quadrienal do docente.
A inclusao de novos docentes no PPGBIOTEC em nivel mestrado e/ou doutorado far-se-a por meio dos seguintes documentos encaminhados a coordenacao do Programa:
I. formulario de adesao (Anexo I ou II do Regulamento Geral da Pos-Graduacao da UFES);
II. ficha de cadastramento no Programa;
III. carta a Coordenacao do Programa explicitando a area de concentracao, linha de pesquisa de interesse, as disciplinas a serem oferecidas dentre as existentes no PPGBIOTEC e a categoria docente (permanente ou colaborador), bem como o nivel requerido (mestrado e/ou doutorado);
IV. link do curriculo cadastrado e atualizado na plataforma Lattes do CNPq;
VI. prova de capacitacao de recursos e de condicoes laboratoriais para o desenvolvimento de projetos de pesquisa no Programa, no caso de docentes externos a Ufes.
A solicitacao de inclusao de novos docentes devera ser entregue a Secretaria do PPGBIOTEC ate o dia 30 de agosto de cada ano. O coordenador designara uma comissao composta por tres docentes e o parecer da comissao devera ser julgado pelo Colegiado do Programa ate o dia 30 de outubro de cada ano. Aos aprovados, o exercicio no PPGBIOTEC ocorrera no ano seguinte a solicitacao.