Credenciamento de docentes

Norma geral da Ufes (Credenciamento e Recredenciamento de Docentes):Os docentes dos Programas de Pós-graduação devem produzir trabalhos científicos e tecnológicos de valor comprovado de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos internos e externos de acompanhamento e avaliação da Pós-graduação.
Os docentes devem estar cadastrados na Plataforma Lattes do CNPq e devem manter seu Currículo Lattes atualizado, informando sua produção científica e tecnológica no mínimo duas vezes por ano (até 30 de junho e até 31 de dezembro).
Os docentes de Programas de Pós-graduação são classificados em duas categorias: Professores Permanentes e Professores Colaboradores.
Após a criação do Programa de Pós-graduação, a inclusão, o desligamento e a categorização dos professores que fazem parte do corpo docente deverão ser aprovadas pelo Colegiado Acadêmico respectivo.
Os critérios de permanência e categorização dos docentes deverão ser estabelecidos no Regimento Interno de cada Programa, levando em consideração as diretrizes de sua área de avaliação da CAPES.
A categorização dos docentes se dará anualmente.
O ato de solicitação de adesão de um docente a um Programa de Pós-graduação será formalizado pelo preenchimento do Termo de Concordância para “Participação em Curso de Pós-graduação” previsto nos Anexos I e II do Regulamento Geral de Pós-Graduação.

Norma do Programa para o Credenciamento e Recredenciamento de Docentes:

O Regimento Interno de 2015 da PPGBIOTEC estabelece os seguintes parâmetros voltados para a atuação e credenciamento dos docentes:

O corpo docente responsável pelas atividades de ensino, orientação e pesquisa do PPGBIOTEC será constituído por docentes com titulação de doutor ou equivalente com produção de trabalhos científicos e tecnológicos de valor comprovado de acordo com os critérios estabelecidos pelo Colegiado Acadêmico com base nos critérios estabelecidos pelo Comitê de Área da CAPES.

Docentes Permanentes são aqueles que atuam preponderantemente no Programa, de forma mais direta, intensa e contínua, formando um quadro de docentes qualificado e suficiente para garantir a regularidade e qualidade das atividades de ensino, pesquisa e orientação, no que diz respeito ao número, ao regime de dedicação ao Programa e à competência acadêmica de seus integrantes.

Docentes permanentes do PPGBIOTEC são orientadores para o nível de Mestrado e deverão ter no triênio no mínimo uma orientação de discente de mestrado e ter publicado pelo menos três artigos em periódicos indexados com fator de impacto igual ou maior que 0,8 (zero vírgula oito) ou B3 no critério da CAPES e ofertar uma disciplina do Programa por ano.

Poderão solicitar credenciamento como orientadores para o nível de Doutorado os docentes do PPGBIOTEC que já tiverem concluído, no mínimo, uma orientação de mestrado, além dos critérios da área específica da CAPES para orientação de doutorado.

A inclusão de novos docentes em nível mestrado e doutorado far-se-á por meio dos seguintes documentos encaminhados à coordenação do Programa e sujeitos à aprovação pelo Colegiado do PPGBIOTEC:

I. Formulário de adesão (Anexo I ou II deste regulamento);
II. Carta à Coordenação do Programa explicitando a área de concentração, linha de pesquisa de interesse, as disciplinas a serem oferecidas dentre as existentes no PPGBIOTEC e a categoria docente (permanente ou colaborador);
III. Cópia do currículo cadastrado e atualizado na plataforma Lattes do CNPq;
IV. Memorial das suas atividades acadêmicas, didáticas e profissionais que justifiquem a sua solicitação;
V. Prova de captação de recursos financeiros e de condições laboratoriais para o desenvolvimento de projetos de pesquisa no Programa.

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