REGULAMENTAÇÃO de Biossegurança de Organismos Geneticamente Modificados: uma Abordagem a Partir da Dinâmica da Ciência

Nome: BÁRBARA JULIANA PINHEIRO BORGES
Tipo: Tese de doutorado
Data de publicação: 29/05/2018
Orientador:

Nome Papelordem decrescente
PATRICIA MACHADO BUENO FERNANDES (M/D) Orientador

Banca:

Nome Papelordem decrescente
NADJA CRISTHINA DE SOUZA PINTO Examinador Externo
ALEXANDRE MARTINS COSTA SANTOS Examinador Externo
ANTONIO ALBERTO RIBEIRO FERNANDES Examinador Interno
JOSE AIRES VENTURA (M/D) Examinador Interno
PATRICIA MACHADO BUENO FERNANDES (M/D) Orientador

Resumo: Atualmente, são conduzidas inúmeras pesquisas científicas, testes e análises com organismos geneticamente modificados (OGM) e produtos derivados com vistas a garantir sua segurança para seu desenvolvimento e comercialização. Com a evolução da biotecnologia, novas ferramentas biotecnológicas foram desenvolvidas, possibilitando, inclusive, a promoção de modificações genéticas indetectáveis. Estes procedimentos são realizados pautando-se na observação de normas de biossegurança previamente estabelecidas. Ocorre que as normas que vigoram atualmente foram elaboradas sob um paradigma antigo – momento em que havia menos informação acerca dos riscos. Desse modo, são levantados questionamentos com relação à adequação dos critérios científicos empregados pela regulamentação atual às novas ferramentas biotecnológicas. Através da análise dois contextos ou matérias reguladas: (i) biossegurança de plantas GM (geneticamente modificadas) via técnicas de microRNA; e, (ii) rotulagem obrigatória de alimentos GM, o presente trabalho identificou a necessidade de a legislação (lato sensu) incorporar, cada vez mais, argumentos baseados em ciência e não em elementos ideológicos, sob pena de restringir o acesso da sociedade aos benefícios gerados via investimento em Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I) na área de Biotecnologia. Cotejando os princípios da precaução, de histórico de uso seguro e familiaridade com as orientações de instituições internacionais sobre biossegurança de OGM, a discussão se aprofunda para questionar a adequação da regulamentação atual não só aos OGM gerados via novas ferramentas, mas também por outras técnicas. Desse modo, a regulamentação de biossegurança, cujas regras delineiam as atividades envolvendo OGM e derivados, bem como as regras de rotulagem de alimentos, demanda dinamicidade, devendo andar pari passu com os avanços científicos. Conclui-se que, para a consecução de atualizações na lei de Biossegurança com vistas
à ampliação e legitimação da competência técnica da CTNBio, é imprescindível que seja reformulada como uma agência reguladora, aliando-se à reorientação da atuação do CNBS, com fortalecimento de seu papel na análise de risco, que é mais ampla do que avaliação de risco.

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